Alguns cidadãos acreditam que a Lei antiga da pensão (3.807/60), está em vigor, que anulava o benefício pelo novo casamento de pensionista do sexo feminino, ocorre que essa lei foi extinta em 04/04/1991.
Agora, você já sabe! Pensionista pode casar novamente, sem qualquer prejuízo ao seu benefício.
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