A legislação previdenciária prevê o acréscimo de 25% sobre a aposentadoria por invalidez, ou seja, para aquelas pessoas que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para a prática das atividades básicas diárias da vida, bem como: alimentar-se, tomar banho, usar medicação, locomover-se, etc.
Os segurados buscavam o Judiciário para comprovar a necessidade de assistência permanente de terceiro e do auxílio. Desde 2019, todos os processos estão suspensos, aguardando a decisão do STF.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), que, ao julgar o Tema Repetitivo nº 982, entendeu ser devida a extensão do adicional de 25% às demais aposentadorias.
Mas o STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria negou o direito de acréscimo de 25% no valor dos benefícios de aposentadoria que não sejam por invalidez.
Com esta decisão do STF, somente aquelas pessoas que são aposentadas por invalidez terão direito ao adicional de 25%, sendo que as demais aposentadorias, mesmo que necessitem de ajuda permanente de outra pessoa não têm direito. Por se tratar de repercussão geral, tribunais de todo o país devem seguir a Suprema Corte.
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